Cães em apartamento? Não é o fim do mundo!!

Mariana Garcia – Homify Mariana Garcia – Homify
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Ter um cão em casa pode ser o sonho de muitas crianças – e convenhamos – de muitos adultos também. Na verdade, chegar a casa e ter um animal que, independentemente do tempo que esteve sozinho e de tudo o que aconteceu, vem ter consigo, lhe faz uma enorme festa e ainda lhe vai buscar o seu brinquedo preferido (aquele que cheira mesmo mesmo mal ou o primeiro sapato que lhe aparece) não tem preço. Enche-nos a alma e faz-nos esquecer por instantes todos os problemas e stresses do dia-a-dia. Um cão deixa-nos bem dispostos e faz com que a nossa vida ganhe um novo sentido! No entanto, antes de adoptarmos ou comprarmos um cão, devemos tomar conhecimento e informarmo-nos acerca de aspectos legais relativos à posse de um animal deste tipo, pois isso facilitará o convívio deste na nossa sociedade. Além disso, é natural que encontre sempre alguém que implique com ele, por isso o melhor mesmo é estar prevenido!

No artigo de hoje, vamos falar um pouco sobe o que deve ter em consideração quando levar o seu cão para o seu apartamento, com vista a evitar problemas com os vizinhos. Depois desta leitura, esperamos que consiga estar consciente do que deve ter em conta para que, mais tarde, não precise de mudar de casa – ou pior, tenha que dar o seu cãopanheiro! Fique connosco e retribua com o melhor o melhor que ele lhe dará a si todos os dias!

Restrições no prédio: o que fazer?

De acordo com a lei portuguesa, havendo condições de salubridade e tranquilidade para a vizinhança, podem coabitar até 3 cães ou 4 gatos, não podendo, no total, contar-se mais de 4 animais, segundo o regulamento de classificação, identificação e registos e licenciamento de cães e gatos. No que toca a proibições relativas à posse de animais em condomínios: embora o apartamento seja uma propriedade do condómino (assumindo que o prédio se encontra em propriedade horizontal), é infelizmente possível a proibição da detenção de animais nas fracções autónomas. No entanto, esta proibição no regulamento do condomínio propriamente dito não pode ser acordada numa simples assembleia de condóminos (por deliberação maioritária) ou decidida pelo administrador do condomínio (por decisão simples). Para que esta proibição seja legal, é necessário que seja estabelecida no título constitutivo (acto modelador do estatuto da propriedade horizontal cujo conteúdo tem eficácia erga omnes: vincula, desde que registado, os futuros adquirentes das fracções, independentemente do seu assentimento) ou no regulamento do condomínio aí inserido ou pode ser acordada pelos condóminos entre si. Desta maneira, o melhor mesmo é informar-se das regras do condomínio antes de comprar ou arrendar um apartamento. Mas lembre-se de uma coisa: qualquer regulamento feito posteriormente não pode ser imposto a quem já tem direitos adquiridos!

Utilize o senso comum no momento de utilizar os espaços comuns

Vivendo num apartamento, é praticamente impossível que o seu cão não passe por zonas comuns a todos os condóminos. Sendo permitido ter um animal dentro de casa, os restantes condóminos não o podem proibir de passar nas zonas comuns com o seu cão, no entanto há que apelar ao bom senso! Procure que o seu cão esteja limpo e que não suje estas zonas, nomeadamente com lama ou dejectos; no caso de acontecer algum acidente, limpe de imediato o que o seu animal sujou; nos espaços exteriores, apanhe sempre os dejectos. E para evitar que o seu cão reaja mal ou estranhe algum vizinho, faça uma ronda pelo prédio e apresente-o à vizinhança – apesar de poder parecer uma medida absurda, isto ajudará a diminuir os latidos fora de horas sempre que alguém passe à sua porta! Tomando conhecimento dos cheiros e das pessoas, o animal ficará mais tranquilo em casa. E disponibilize o seu número de telemóvel ou coloque os seus vizinhos à vontade para se dirigirem à sua casa sempre que tiverem alguma coisa a dizer acerca do seu cão.

O que deve ter em conta quando levar o seu cão a um espaço público

Os passeios ao exterior são uma constante na vida do seu cão – e por muito mau feitio que ele tenha, nunca abdique de tentar a interacção com pessoas e outros animais! No momento de passear o seu cão, nunca se esqueça de levar a trela e os seus documentos (registo, licença, boletim de vacinas em dia). Para algumas raças, é igualmente obrigatório o açaime para evitar problemas e agir de acordo com a lei. No entanto, como em tudo na vida, há que ter ter o bom senso de perceber se o animal está em sofrimento ou não. No caso de ser um cão que não suporta o açaime, talvez seja melhor passear em sítios isolados ou particulares, com vista a evitar que alguém faça queixa. De qualquer maneira, faça-se sempre acompanhar destes três objectos para estar preparado para qualquer eventualidade. E tenha sempre presente a ideia de que, na via pública, sempre que houver queixas por um cão estar solto e/ou sem açaime, a culpa será sempre do dono do animal.

Ameaças ao seu cão? Saiba o que fazer!

As ameaças podem surgir dos mais variados sítios e ter consequências que podem ir de leves a fatais. O ideal é fazer uma leitura séria sobre o que é ter um cão em casa para estar preparado para qualquer eventualidade – e saber como reagir! Sabia que se um vizinho seu ameaçar a integridade física do seu cão pode e deve denunciar às autoridades? Ainda que as lacunas legislativas existam e haja algum sentimento de impunidade quando as vítimas são animais, é proibido e punível por lei cometer actos de violência contra animais (excepto no caso de justificada legítima defesa) ou promover situações anormais que coloquem em causa a segurança e o bem-estar dos animais, bem como a segurança e a saúde públicas. Por isso, sempre que sentir que o seu cão está em perigo, deverá tomar as devidas precauções!

Quem contactar em caso de ameaça ou queixa

Sendo ameaçado ou precisando de fazer queixa de algum dono ou animal, deverá de imediato participar na esquadra mais próxima esta situação.

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